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Newsletter jurídica
Nº 23: 18 de novembro de 2019
Direção: Melanie de Oliveira Neiva Santos
Colaboração: Andreia Duro, Cristina Vilas Boas e Daniela Ferreira (1º ano de Solicitadoria)
EDITORIAL
A Ex Lege dedica este número ao direito dos animais, corpo normativo que foi objeto de recentes alterações, designadamente, pela introdução do estatuto jurídico-civil dos animais no Código Civil e pela criminalização dos maus tratos a animais de companhia.
A Lei n.º 8/2017, de 03/03, exclui os animais do elenco das coisas, consagrando um estatuto jurídico dos animais. A referida lei reconheceu a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade e consagrou que estes são objeto de proteção jurídica. Em 2014 o legislador criminalizou os maus tratos a animais de companhia, conferindo tutela penal à sua integridade física e psíquica.
Na presente Ex Lege citamos decisões dos nossos tribunais, sugerimos doutrina sobre ética e direitos dos animais e informamos os nossos leitores sobre a adoção de animais.
DICIONÁRIO JURÍDICO
Jus delationis (Dir.Civil)
«É o direito potestativo que tem o sucessível de aceitar ou repudiar o direito a suceder, uma vez aberta a sucessão.
V. Direito potestativo; Sucessão; Sucessível; Aceitação da herança; Repúdio.»
PRATA, Ana, com colab. CARVALHO, Jorge (2014), Dicionário Jurídico, Vol. I, reimp. da 5ª ed. de jan 2008, Coimbra, Almedina, p. 850
Jus cogens
«Direito imperativo; normas jurídicas que não podem ser afastadas pela vontade das partes.»
OLIVEIRA, F., (1996), “Breve glossário de Latim para Juristas”, Lisboa, Ed. Cosmos, p. 44.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº 82/2019, de 27/06, D.R. nº 121/2019, Série I, de 27/06 - Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.
Lei nº 8/2017, de 03/03, D.R. n.º 45/2017, Série I, de 03/03 – Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.
Lei nº 69/2014, de 29/08, D.R. nº 166/2014, Série I, de 29/08 - Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23/09, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12/09, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.
JURISPRUDÊNCIA
Contrato de arrendamento para habitação/Proibição de cães no locado
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 21-11-2016
Processo 3091/15.6T8GDM.P1, relator Manuel Domingos Fernandes
“ (…) V - Os animais, não obstante considerados pelo nosso ordenamento jurídico como coisas (nos termos do artigo 202.º, n.º 1), fazem parte daquele tipo de propriedade a que tradicionalmente se chama propriedade pessoal, ou seja, propriedade de certos bens que estão ligados à auto-construção da personalidade, razão pela qual na sua actividade valorativa e coordenadora, o juiz tem de atender ao valor pessoalmente constitutivo que o animal possa ter para o seu dono.
VI - Por essa razão não deve o arrendatário pese embora a existência de cláusula contratual proibitiva, ser compelido à retirada de um canídeo do locado quando se prove que, além de não ser fonte de qualquer prejuízo para o sossego, a salubridade ou a segurança dos restantes moradores e do locador, reveste importância no seio da família e no bom desenvolvimento de um filho que tem perturbações de ansiedade devendo, nestes casos, a referida cláusula considerar-se não escrita.” http://www.dgsi.pt/
Crime de maus tratos a animais de companhia
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23-05-2019
Processo 346/16.6PESNT.L1-9, relator Fernando Estrela
“I-Quem ao ver inequivocamente um cão/ canídeo de porte pequeno, o qual conhecia e tinha tido contacto anteriormente, por ser conhecido da sua detentora, a aproximar-se de si, levantando as patas, e logo lhe desfere um pontapé na zona abdominal, fazendo com que o mesmo fosse projetado contra uma porta de vidro, tendo o animal ganido e ficado dorido, pratica um crime de maus tratos a animais de companhia, previsto e punido pelo artigo 387.°, n.° 1 do Código Penal, tendo ainda agido com dolo directo;
II-Um animal de companhia será qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia, sendo o bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime a manutenção da integridade física e psíquica do animal, evitando os maus-tratos e garantir-lhe uma vida saudável;
III-Até à entrada em vigor da Lei n.° 69/2014, de 29.08, que entrou em vigor em 1 de Outubro de 2014, os maus tratos a animais não tinham tutela penal, podendo falar-se numa lacuna a este nível, que era colmatada, por vezes, com a punição a título do crime de dano, p. e p. pelo artigo 212.°, n.° 1 do Código Penal, sendo que, neste caso, o que se protege é o bem jurídico património de alguém, mas também no Direito Civil por via das alterações legislativas operadas ao Código Civil pela entrada em vigor da Lei n.° 8/2017, de 3 de Março, veio consagrar, no seu artigo 201.°-B, que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza cuja proteção jurídica opera pelas disposição desse Código e por legislação especial, só subsidiariamente se aplicando as disposições relativas às coisas, desde que não sejam incompatíveis com a sua natureza — artigos 201.°-C e 201.° -D do Código Civil.” http://www.dgsi.pt
Dano/Comodato/Animal
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 28-05-2016
Processo 3605/12.3TBVCT.G1, relator João Diogo Rodrigues
“(…) Num contrato de comodato de um cavalo, provando-se o dano real por este último sofrido e estando o comodatário obrigado a restituir o animal no estado em que o mesmo lhe foi entregue, o incumprimento desta obrigação, se a presunção de culpa não for ilidida, gera a obrigação de reparação de tal dano.”http://www.dgsi.pt
DESTAQUES
PORTAIS
Liga Portuguesa dos Direitos do Animal
European Convention for the Protection of Pet Animals
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions/treaty/125
PUBLICAÇÕES
ARAÚJO, F. (2003) “A hora dos direitos dos animais”, Coimbra, Almedina
LOPES, Edgar (Coord.) (2019) “O direito dos animais”, ebook, Centro de Estudos Judiciários
MATOS, F. Albuquerque e BARBOSA, M. Miranda (2017) “O novo estatuto jurídico dos animais”, Coimbra, Gestlegal
NEVES, M. do Céu Patrão e ARAÚJO, F. (Coorden.), (2018), “Ética Aplicada: Animais”, Edições 70 - Grupo Almedina
VÁRIA
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Câmara Municipal do Porto
http://www.cm-porto.pt/saude-publica-veterinaria/pretende-adotar-um-animal
Câmara Municipal de Gaia
http://www.cm-gaia.pt/pt/animais-para-adocao/tipo-cao/
Sociedade Protetora dos Animais do Porto