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Newsletter jurídica
Nº 6: 3 de outubro de 2016
Direção: Melanie de Oliveira Neiva Santos
Colaboração: Estudantes do 1º Ano de Solicitadoria
EDITORIAL
"Labor improbus omnia vincit."
A licenciatura em Solicitadoria retoma a edição da Ex Lege com o início do novo ano letivo. Este projeto, que presta um contributo para a divulgação e conhecimento do direito, representa um desafio para os estudantes que principiam agora o ciclo de estudos em Solicitadoria. A epígrafe escolhida para o editorial, “o trabalho incessante vence tudo”, constitui a legenda do emblema da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
A expressão que simbolicamente aqui se assinala representa um repto aos nossos estudantes para desde já abraçarem o lema da profissão. Espera-nos um novo ano letivo para vencer obstáculos e alcançar metas. É, pois, com os olhos postos no futuro e empenhados em dar o melhor que retomamos esta newsletter.
DICIONÁRIO JURÍDICO
Período que decorre entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor. A vacatio legis tem a duração que o próprio diploma fixar e, na falta de fixação, será de cinco dias em todo o território nacional e no estrangeiro. (vide artigo 2º da Lei nº 74/98, de 11/11, alterada pela Lei nº 43/14 de 11/07)
A função deste intervalo, que medeia entre a publicação e a entrada em vigor da lei, é possibilitar o conhecimento desta pelos seus destinatários. A ignorância ou má interpretação da lei não justifica o seu incumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas. (vide artigo 6º do Código Civil)
Estatuição (direito civil)
«O conteúdo da norma compõe-se frequentemente de duas partes: a previsão, integrada pela caracterização abstracta da situação de facto a que se reporta; e a estatuição, composta pelo enunciado da regra que lhe é aplicável ou dos efeitos jurídicos que a verificação concreta da situação prevista desencadeia.»
PRATA, Ana, com colab. CARVALHO, Jorge (2014), Dicionário Jurídico, Vol. I, reimp. da 5ª ed. de jan 2008, Coimbra, Almedina, p.613
LEGISLAÇÃO
Ministério da Justiça
Código de Conduta
Valores mobiliários
JURISPRUDÊNCIA
Nacionalidade (uniformiza jurisprudência)
Acidente de trabalho
EVENTOS
VISITA DE ESTUDO (gratuita mas sujeita a inscrição pessoal no ISCET, vagas limitadas)
Tribunal da Relação do Porto e Museu Judiciário (Palácio da Justiça), 14 outubro às 11:00
CONGRESSO DIREITO CIVIL Auditório do ISCET dias 25 e 26 de novembro
“Cinquentenário do Código Civil Português: Passado e Futuro” o presente congresso pretende assinalar meio século de vigência do Código Civil, contribuindo ativamente para uma discussão especializada e uma reflexão pública que, sobre a experiência adquirida, possam ser úteis para a sua revisão.
Programa disponível em http://www.iscet.pt/pt-pt/
DESTAQUES
PORTAIS JURÍDICOS
A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução www.osae.pt
PUBLICAÇÕES
SOUSA, Luís Filipe Pires de (2016), O valor probatório do documento eletrónico no processo civil, Coimbra, Almedina
SUGESTÕES
Exposição Salão Nobre da Junta de Freguesia do Bonfim
«Centenário da Escola Infantil n.º 1 do Porto - o legado da Professora Maria Isabel Martins Ferreira», com o apoio do ISCET, CHIP – ISCET, Câmara Municipal do Porto e Junta de Freguesia do Bonfim. Inaugura a 7 de outubro e fica patente até 26 de outubro
Exposição Fundação de Serralves
«Joan Miró: Materialidade e Metamorfose» patente até 28 de janeiro de 2017