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Newsletter jurídica
Nº 21: 31 de outubro de 2019
Direção: Melanie de Oliveira Neiva Santos
Colaboração: Beatriz Silva, Bruna Moreira, Carla Couto e Catarina Sousa (1º ano de Solicitadoria)
EDITORIAL
“No one pretends that democracy is perfect or all-wise. Indeed, it has been said that democracy is the worst form of Government except all those other forms that have been tried from time to time.”
WINSTON CHURCHILL, House of Commons, novembro, 1947 apud ENRIGHT, D. “The wicked wit of Winston Churchill”, Michael O´Mara Books Limited, London, 2001, p. 19
A Ex Lege retoma a sua edição, neste ano letivo, com um apelo a uma cidadania ativa e responsável. A escolha das estudantes que participaram neste número foi motivada pela elevada abstenção registada nas recentes eleições para a Assembleia da República. A taxa de abstenção na nossa democracia subiu, sucessivamente, desde o ano de 1975, em que se cifrou em 8,5%, até ao presente, com um registo de 51,4%. A abstenção atingiu, pois, um valor recorde que merece reflexão.
O direito de voto é um direito pessoal, mas constitui igualmente um dever cívico. Neste número são deixadas sugestões para reflexão: a conquista do direito de voto, a importância do seu exercício, a cidadania ativa e a democracia.
O nosso editorial abre com uma afirmação emblemática, proferida por Winston Churchill em 1947, cujo significado recrudesce com o passar do tempo.
DICIONÁRIO JURÍDICO
DIREITO DE SUFRÁGIO
Artigo 49º Constituição da República Portuguesa
1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.
EQUIDADE
“Chama-se juízo de equidade àquele que o julgador formula para resolver o litígio de acordo com um critério de justiça, sem recorrer a uma norma pré-estabelecida. Julgar segundo a equidade significa, pois, dar a um conflito a solução que se entende ser a mais justa, atendendo apenas às caraterísticas da situação e sem recurso à norma jurídica eventualmente aplicável. (...) Na ordem jurídica portuguesa, os tribunais só podem resolver segundo a equidade quando haja disposição legal que o permita (por exemplo, artigos 339º, nº 2, 437º, nº 1, 489º, nº 1, C.C.), ou haja acordo das partes e a relação jurídica não seja indisponível, e ainda quando as partes tenham previamente convencionado o recurso à equidade nos termos de convenção de arbitragem(…).” PRATA, A. (2014), “Dicionário Jurídico”, Vol.I 5ª ed., Almedina, Coimbra, pp. 600-601.
LEGISLAÇÃO
Lei n°123/2019, 18/10 - Altera o Decreto-Lei nn.º 220/2008, de 12/11, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22/10 - Regula a forma do ato de instituição e o regime do registo de Fundações. Procede à alteração do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Decreto-Lei n.º 163/2019 - Revê o regime fiscal de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, alterando o Código do IRC e o Regulamento da CPAS.
Decreto-Lei n.º 164/2019 de 25/10 - Aprova o Regime de Execução do Acolhimento Residencial, previsto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Revoga o diploma legal relativo aos lares de menores.
JURISPRUDÊNCIA
Incapacidade eleitoral
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 748/93, Diário da República n.º 298, Série I-A de 23 /12
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 319-A/86, de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República) na parte em que estabelecem a incapacidade eleitoral activa dos definitivamente condenados a pena de prisão por crime doloso (ou por crime doloso infamante) enquanto não hajam expiado a respectiva pena, por violação do artigo 30.º, n.º 4, da Constituição
Competência do Ministério Público; apreensão de objetos que constituam o lucro, o preço ou a recompensa do crime
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 387/2019, Diário da República n.º 193, Série II de 08/10
Não julga inconstitucional a norma que defere ao Ministério Público a competência para autorizar, ordenar ou validar a apreensão de objetos que constituam o lucro, o preço ou a recompensa do crime, constante do artigo 178.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal e fixa o efeito suspensivo do recurso
EVENTOS
Visita de estudo à Assembleia da República, Lisboa, 5 de dezembro 2019
Licenciatura em Solicitadoria e do CTeSP em Serviços Jurídicos ISCET
DESTAQUES
PORTAIS
PORDATA participação eleitoral
https://www.pordata.pt/Tema/Portugal/Participação+Eleitoral-44
OBSERVADOR Legislativas
https://observador.pt/2019/10/17/legislativas-abstencao-superou-os-51-valor-recorde-em-democracia/
FUNDAÇÃO FRANCISCO MANUEL DOS SANTOS Direitos e deveres dos cidadãos
https://www.direitosedeveres.pt/
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Iniciativas legislativas
https://participacao.parlamento.pt/initiatives/?type=initiatives
THE FREE DICTIONARY Legal Dictionary
https://legal-dictionary.thefreedictionary.com/
PUBLICAÇÕES
VIEIRA, I., HENRIQUES, J., CASTILHO, O. (2019), Manual de Direito e Cidadania, 5ª ed., Coimbra, Almedina
RAIMUNDO, F. (2018), Ditadura e democracia: legados da memória, Lisboa, Fundação Francisco Manuel dos Santos
VÁRIA
SUGESTÕES
A MULHER E O DIREITO AO VOTO
“O acesso da mulher ao voto e a outros direitos levou anos a acontecer. Carolina Beatriz Ângelo foi a primeira mulher a votar em Portugal, mas aproveitou um buraco na legislação portuguesa para o fazer.” http://ensina.rtp.pt/artigo/a-mulher-e-o-direito-ao-voto/
PORQUE DEVO E VOU VOTAR
https://www.oa.pt/upl/%7B2f35391b-b4fc-461e-8f80-476267443aa9%7D.pdf
EXPOSIÇÃO
RETRATOS DE HENRI CARTIER-BRESSON
Alfândega do Porto de 31.10.2019 a 12.04.2020