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REGULAMENTO DOS ESTUDANTES EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento decorre da aplicação do disposto no artigo 46.º-C do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 2.º
Disposições iniciais
Os estudantes podem solicitar a inscrição e frequência em tempo parcial desde que esta opção esteja prevista no ciclo de estudos em que se inscrevem.
Artigo 3.º
Candidatura
O respetivo requerimento é feito anualmente no ato de inscrição, devendo o requerente indicar as unidades curriculares que pretende frequentar em tempo parcial, sendo aquelas unidades curriculares sujeitas ao regime de avaliação em vigor.
Artigo 4.º
Inscrição
A inscrição em regime de tempo parcial não pode ultrapassar o limite de 30 ECTS, ressalvando-se situações excecionais sujeitas à apreciação do Diretor.
Artigo 5.º
Taxas e propinas
Os valores das taxas e propinas no âmbito do regime de tempo parcial, definidos anualmente, são proporcionais ao número de ECTS em que o estudante se inscreve.
Artigo 6.º
Disposições finais
Os casos omissos ou resultantes de dúvidas são resolvidos pelo Diretor que, para o efeito, ouvirá a entidade instituidora.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua divulgação.
11 de dezembro de 2018
Adalberto Dias de Carvalho
Diretor