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Newsletter jurídica
Nº 2: 29 de abril de 2016
Direção: Melanie de Oliveira Neiva Santos
Colaboração: João Nogueira Igrejas
Hugo Miguel Falcão Eiras
EDITORIAL
“Ler é sonhar pela mão de outrem”
Fernando Pessoa, in Livro do Desassossego
No mês em que se assinala o dia do livro parafraseamos Fernando Pessoa que traz à luz uma das dimensões da leitura: o sonho. Mas ler é também sinónimo de viagem, conhecimento, esclarecimento, informação...
A Ex Lege enquanto projeto dos estudantes da licenciatura em Solicitadoria quer justamente dar o seu contributo na divulgação do conhecimento, essencialmente no domínio do Direito, sem, contudo, esquecer a multiplicidade de interesses que nos move na diferença e pluralidade.
Assim este segundo número da Ex Lege divulga informação jurídica e deixa, de novo, sugestões e curiosidades para os seus destinatários.
DICIONÁRIO JURÍDICO
Núncio (direito civil)
«Pessoa que age em nome e por conta de outrem, havendo previamente recebido desta indicações precisas sobre o que deve fazer. O núncio não emite uma declaração de vontade própria em lugar e em nome de outrem, como na representação, mas transmite apenas a vontade de alguém; não representa na vontade, representa na declaração.»
PRATA, Ana, com colab. CARVALHO, Jorge (2014), Dicionário Jurídico, Vol. I, reimp. da 5ª ed. de jan 2008, Coimbra, Almedina, p. 989
«A função do núncio é de simples meio, de mero instrumento de transmissão da vontade da parte: é um mensageiro. Alguns autores1 equiparam o núncio a qualquer outro meio de transmissão da vontade como se fosse um telefone, uma carta2, etc.
(…) Embora ambos, o procurador e o núncio, ajam em nome de outrem, o procurador tem uma participação ativa no negócio jurídico celebrado em nome de quem age, emitindo uma declaração de vontade própria, enquanto o núncio não tem qualquer participação volitiva própria, ou seja, a sua vontade não intervém de qualquer forma.»
VASCONCELOS, Pais de (2016), A Procuração Irrevogável, 2ª ed., Coimbra, Almedina, p. 51
Cum potuerit (direito das obrigações)
«Quando puder (cláusula segundo a qual o devedor cumpre a obrigação quando quiser).»
OLIVEIRA, Fernando (1996), Breve glossário de latim para juristas, 4ª ed., Lisboa, Edições Cosmos, p. 25
«Se o prazo ficar dependente da possibilidade do devedor, a obrigação só é exigível desde que ele se encontre em condições de cumprir; todavia, morrendo o devedor, a obrigação pode ser exigida aos respectivos herdeiros sem necessidade dessa prova, embora com observância das regras que disciplinam a responsabilidade pelas dívidas hereditárias (art. 778º, nº 1)3 .
(…) Importa distinguir a estipulação de o devedor cumprir quando quiser – que a lei considera válida – da hipótese de se convencionar que o devedor cumpra se quiser (cláusula “si voluerit”). Nesta última situação, verifica-se a inexistência de um verdadeiro vínculo jurídico. Não haverá, pelo menos, uma obrigação civil ou perfeita.»
COSTA, Mário Júlio de Almeida (2009), Direito das Obrigações, 12ª. ed. rev. e act., Coimbra, Almedina, p. 1011.
1 ROCCO, Diritto Commerciale, Parte Genrale, Milano, 1936, p. 313; GUILHERME MOREIRA, Instituições, cit. Vol. I, págs. 449* e 450; CABRAL MONCADA, Lições, cit., pág. 327 (nota 1).
2 MARIO TALAMANCA, Istituzioni, cit. pág. 265 e TRABUCHI, Istituzioni di Diritto Civile, 2º ed., CEDAM; Padova, pág. 140
3 Cfr. os arts. 2068º e segs.
LEGISLAÇÃO
Finanças
Decreto-lei nº 20/2016, 20/04 - procede à 41.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 298/92, de 31/12, visando conferir aos acionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto.
Função Pública
Lei nº 12/2016, de 28/04 - Elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
JURISPRUDÊNCIA
Direito processual civil (competência em razão da matéria; direitos sociais)
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto – Processo 84362/15.3YIPRT.P1, de 18/04/2016, Relator Carlos Querido, www.dgsi.pt
Direito da Insolvência (processo especial de revitalização; inaplicável; devedores singulares)
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa – Processo 2238/16.0T8SNT.L1-2, de 21/04/2016, Relatora Ondina Carmo Alves, www.dgsi.pt
EVENTOS
VISITA DE ESTUDO (gratuita mas sujeita a inscrição pessoal no ISCET, vagas limitadas)
Tribunal da Relação do Porto e Museu Judiciário (Palácio da Justiça), 6 Maio às 14:30
EXPOSIÇÃO "A PROVA DO TEMPO: 40 ANOS DE CONSTITUIÇÃO" ÁTRIO PRINCIPAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Comemoraram-se no passado dia 2 de Abril, 40 anos sobre a promulgação da Constituição da República Portuguesa. Texto de fulcral importância para a vida, não só jurídica, como também social do país, baluarte da democracia, o texto fundamental foi já alvo de sete revisões desde a sua primeira versão. Esta exposição pretende mostrar toda a evolução da ainda curta tradição constitucional democrática pós-25 de Abril, bem como apresentar desafios atuais que se colocam à mesma. De 21 de abril a 21 de junho.
MOSTRA DOCUMENTAL “NOS 40 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA” TORRE DO TOMBO
«No ano em que se comemoram os 40 anos da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de abril de 1976, a Torre do Tombo tem patente, no átrio principal, uma mostra documental que alia o suporte digital à presença de originais.
Começando pelo primeiro texto constitucional português, a “Constituição Política da Monarquia Portuguesa decretada em 23 de Setembro de 1822”, mostra as restantes constituições liberais, onde se inclui uma edição especial da Carta Constitucional de 1826 impressa em Londres (1832), e termina com documentos do arquivo pessoal do deputado à Assembleia Constituinte, Dr. Álvaro Monteiro, relacionados com o texto constitucional que agora se comemora e que são mostrados ao público pela primeira vez.» in http://antt.dglab.gov.pt/40-anos-da-constituicao-da-republica-portuguesa/
DESTAQUES
PORTAIS
Portal do Tribunal de Justiça da União Europeia
Portal do cidadão
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt
PUBLICAÇÕES
GONÇALVES, Marco Carvalho (2016), Lições de Processo Civil Executivo, 1ªed., Coimbra, Almedina
VÁRIA
SUGESTÕES
SOUL TRAIN PARTY – CASA DA MÚSICA 7 de maio (sábado)
“A sonoridade dos anos mágicos do Soul Train transporta-nos para uma festa dos anos 70 do famoso programa americano de TV, apresentado pelo venerável Don Cornelius. Os estilos de dança da época são abordados de forma especial. A noite conta com Funky Queen Nicinha, Groove Town e DJ Godzi.
Welcome to the best party… Ladies and Gentleman… Welcome to the Soul Train!!!”
CAMPEONATO DO MUNDO DE FUTEBOL PARA JURISTAS – LA MANGA, ESPANHA 13 a 22 de maio
18th Mundiavocat – Football World Cup for Bar Associations and Law Firms
ROTA DAS ÁRVORES DO PORTO 14 de maio às 9:30 (sábado)
“Árvores de Jacinto”, Conde Ferreira e Ordem dos Médicos. http://www.100milarvores.pt
CURIOSIDADES
DIA DA MÃE
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Picasso, “Mãe e Filho” Fointainebleau (?), 1921 Óleo sobre tela, 97x71cm Zervos IV, 289 Coleção particular |
Picasso, “Mãe e Filho” Fointainbleau, 1921 Óleo sobre tela, 102x83,5cm Não catalogado em Zervos Coleção particular |
Carsten-Peter Warncke . Ingo F. Walther, “PABLO PICASSO 1881 - 1973", Vol. I, Taschen, Alemanha, 1999, p. 274
Este domingo, 1 de maio, celebra-se como sempre o dia do trabalhador. Este ano, por capricho do calendário, junta-se na mesma data a celebração do dia da Mãe, habitualmente celebrado no primeiro Domingo de maio.
A propósito desta efeméride, importa fazer uma viagem no tempo e perceber a origem desta celebração, que remonta às comemorações primaveris da Grécia Antiga, em honra de Rhea, mulher de Cronos e Mãe dos Deuses. Em Roma, as festas do Dia da Mãe eram dedicadas a Cybele, Mãe dos Deuses romanos, e as cerimónias em sua homenagem começaram por volta de 250 anos antes do nascimento de Cristo.
Fonte: calendarr.com




