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Newsletter jurídica
Nº 11: 28 de março de 2017
Direção: Melanie de Oliveira Neiva Santos
Colaboração: Maria Cândida de Sousa Nércio (1º ano de Solicitadoria)
José Ricardo Silva Mota (1º ano de Solicitadoria)
EDITORIAL
«(…) Vem um Corregedor, carregado de feitos, e, chegando à barca do Inferno, com sua vara na mão, diz:
Corregedor Hou da barca!
Diabo Que querês?
Corregedor Está aqui o senhor juiz?
Diabo Oh amador de perdiz,
Gentil carrega trazêz!
Corregedor No meu ar conhecerês que nom é ela do meu jeito.
Diabo Como vai lá o direito?
Corregedor Nestes feitos o verês.
Diabo Ora, pois, entrai. Veremos que diz i nesse papel….
Corregedor E onde vai o batel?
Diabo No inferno vos poeremos.
Corregedor Como? À terra dos demos há-de ir um corregedor?
Diabo Santo descorregedor, embarcai, e remaremos!
Ora, entrai, pois que viestes!
Corregedor Nom é de regulae juris, não! (…)»
Gil Vicente, Auto da Barca do Inferno, biblioteca digital, Porto Editora in http://www.cm-sjm.pt/files/19/19501.pdf
A sátira tem no Teatro um campo fértil para se manifestar. O excerto da peça de Gil Vicente que aqui se transcreve é justamente um exemplo dessa relação salutar de manifestação literária e artística que, entretendo, também adverte.
Neste número exaltamos o Teatro como Arte e Casa onde se representa.
Tal como no teatro, também no direito, o causídico representa o seu cliente. Embora seja um ator diferente, um ator da justiça, também ele deve dominar a arte de bem falar, de bem articular e só assim, a par do conhecimento e da deontologia, poderá defender os interesses que lhe estão confiados.
Fica, pois, um convite a todos os que atuam em representação de outrem, a aprender com os que fazem da arte de representar em palco a sua profissão e a sua paixão, e a embarcar na reflexão que a sátira proporciona. É assim que neste número deixamos várias sugestões para visitar o Teatro no Porto.
DICIONÁRIO JURÍDICO
Contratos sucessórios (Direito sucessório)
«(…) excepcionalmente, a lei permite se institua alguém herdeiro ou legatário por meio de um acordo entre instituidor e instituído, acordo a que se dá o nome de contrato ou pacto sucessório.»
TELLES, Inocêncio Galvão (2002), Manual dos Contratos em Geral, ref. e act., 4.ª Edição, Coimbra, Coimbra Editora, p. 47.
Ad nutum (Direito Civil)
«A revogação ou resolução ad nutum é aquela que pode ser desencadeada a todo o momento pela decisão discricionária de uma única pessoa ou do organismo habilitado para esse efeito. Por exemplo, as doações entre casados são livremente revogáveis pelo doador, sem que seja necessário fundamentar a decisão revogatória – artigo 1765º, CC. Os contratos só podem ser resolvidos quando haja fundamento legal ou cláusula que o permita (artigo 432º, C.C.). (…)»
PRATA, Ana, com colab. CARVALHO, Jorge (2014), Dicionário Jurídico, Vol. I, reimp. da 5ª ed. de jan 2008, Coimbra, Almedina, p. 71.
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 117/2017, de 21/03, Diário da República nº 57, Série I - Altera a Portaria nº 46/2015, de 23/02, alargando a vigência do regime transitório relativo ao pagamento de honorários notariais nos processos de inventário em que tenha sido atribuído apoio judiciário a algum dos interessados, até 6 de março de 2018.
Decreto-Lei nº 32/2017, de 23/03, Diário da República nº 59, Serie I - Altera o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal.
Portaria nº 122/2017, de 24/03, Diário da República nº 60, Série I – Amplia o âmbito de aplicação da medida Casa Pronta+, alargando o procedimento a novos negócios jurídicos, nomeadamente a compra e venda com locação financeira e a divisão de coisa comum.
Portaria nº 123/2017, de 27/03. Diário da República nº 61, Série I - Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária.
JURISPRUDÊNCIA
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22/02/2017 (processo nº 18/13.3TBVLP-E.G1.S1) «I - Numa acção executiva intentada contra a devedora principal e contra os fiadores desta, o co-fiador que satisfez integralmente o crédito à exequente, não sendo um terceiro, não pode ser sub-rogado por aquela nos seus direitos contra os demais fiadores, de molde a poder exigir de cada um deles a totalidade da dívida como se de o primitivo credor se tratasse (art. 589.º do CC).
II - O pagamento da quantia exequenda por parte do co-executado extinguiu o crédito da exequente, determinando, consequentemente, o fim da execução (art. 534.º do CC).
III - Estando finda a execução, surge tão só um direito de regresso do executado contra os demais fiadores que, não se confundindo com a sub-rogação, não pode ser objecto da primitiva execução através do incidente de habilitação do adquirente (arts. 523.º e 524.º do CC).» http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0801fafdd80...
EVENTOS
Palestra “Os 60 Anos do Tratado de Roma”, ISCET - Porto, 7 de abril
No próximo dia 7 de abril irá decorrer no auditório do ISCET uma palestra subordinada ao tema “Os 60 Anos do Tratado de Roma” que terá como convidado o Dr. Fernando Vasquez (Jurista e ex-funcionário da Comissão Europeia) https://www.iscet.pt/pt-pt/eventos/palestra-os-60-anos-do-tratado-de-roma
Fórum do Comércio Internacional, Porto, 8 de maio
II Fórum do Comércio Internacional, Brexit: Impacto Geopolítico e no Comércio Internacional, organização ISCET, auditório https://www.iscet.pt/pt-pt/eventos/ii-forum-do-comercio-internacional
DESTAQUES
PORTAIS JURÍDICOS
Inventários plataforma de gestão de processos de inventário
Portal do Instituto dos Registos e Notariado
http://www.irn.mj.pt/sections/irn
PUBLICAÇÕES
BARBOSA, Andreia (2017), A prestação e a constituição de garantias no procedimento e no processo tributário, Coimbra, Almedina
ALVES, H. Ramos (2017), Dação em Cumprimento, Coimbra, Almedina
VÁRIA
SUGESTÕES
JÚLIO CÉSAR – PEÇAS SOLTAS, Mosteiro São Bento da Vitória, Porto, 30-31 de março
«(…) Júlio César – Peças Soltas é uma cirúrgica operação teatral sobre a tragédia de Shakespeare, as suas personagens, a sua fala: de um Júlio César velho e emudecido, que apenas pode discursar mediante gestos, a um Marco António que, após uma laringectomia, lança do esófago o seu apelo ao povo, os corpos da estatuária antiga são como que virados do avesso e os órgãos expostos, numa reflexão a um tempo solene e visceral sobre a mortalidade, o sentido, a retórica, o ritual. O que escondem as palavras, de onde emerge o seu poder? http://www.tnsj.pt/home/espetaculo.php?intShowID=993
NOITE DE OUTONO, Rivoli Teatro Municipal do Porto, 30-31 março
«“Noite de Outono", a primeira de quatro noites da “Tetralogia das Estações” do dramaturgo Luís Mestre, é uma celebração de um corpo em fim de linha, em perda irremediável de si mesmo.» http://www.teatromunicipaldoporto.pt/PT/programa/luis-mestre-teatro-nova...
O LOBO SOU EU – maiores de 6 anos, Teatro da Vilarinha, Porto, 31 de março
Texto de Eduardo Leal, Encenação Rui Spranger http://www.pedevento.pt/programacao.htm
BOCA MURALHA – Teatro Carlos Alberto, Porto 6-8 de abril
«(…) Boca Muralha é o último momento de REI, uma trilogia de peças de dança onde Catarina Miranda tem explorado mecanismos cénicos que apresentam estados de tensão, reveladores de conflito e coerção, presentes no imaginário contemporâneo. No interior de uma paisagem limitada por uma secção dourada, dois corpos interagem obsessivamente com o seu próprio reflexo, revelando nos seus gestos vestígios atemporais de práticas de ataque e defesa. Boca Muralha inspira-se nas Fúrias, personagens arquetípicas de ímpeto insaciável por vingança e justiça.» http://www.tnsj.pt/home/espetaculo.php?intShowID=1005
AL MADA NADA – Teatro Nacional São João, Porto, 6-9 de abril
«Numa altura em que a obra de José de Almada Negreiros é alvo de um novo balanço, o TNSJ traz de volta al mada nada, esse lado b que Ricardo Pais inventou para o quintessencial Turismo Infinito. Se o espetáculo criado sobre textos de Pessoa figurava uma mente plural, al mada nada celebra a sensualidade, a cor, o movimento, coisas que Almada viveu apaixonadamente.(…)» http://www.tnsj.pt/home/espetaculo.php?intShowID=1004


